Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
05/01/2017
Data da divulgação do extrato:
05/01/2017
Data da ratificação:
05/01/2017
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na pessoa jurídica E. ALEXANDRE SILVA-ME, em consequência na notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi levada em consideração a notória especialização profissional e conhecimento na área e por se tratar de um serviço de natureza humana profissional, fica inviável competição. Diante do interesse em contratar o referido profissional, foi tomada como base de preços, contrato firmado com outro órgão público, para que possamos ter como referência de preço praticado pelo licitante contratado.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso III da Lei n?. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
Contratação de Empresa para prestar os serviços de Assessoria e Consultoria Contábil para a Câmara Municipal de Viseu.