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Nota de pesar pelo falecimento de Maria de Nazaré Amim Athayde, a Viseuense que
CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O GERENTE REGIONAL DA EQUATORIAL ENERGIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VISEU ADEQUA AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CASA
VEREADORES ACOMPANHAM PREFEITO ISAÍAS NETO EM BRASÍLIA, NA OPORTUNIDADE FOI SO
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POSSE DO PRESIDENTE DA CÂMARA AVELINO SIQUEIRA COMO PREFEITO INTERINO DO MUNIC
Projeto de Lei nº 004/2022 do Vereador Abud é aprovado na Câmara Municipal de
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VISEU/PA AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTIFICA E TECNOLÓGICA DO PARÁ - IFPA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE VISEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA: "ESCOLA DANÇAR PARA SONHAR", NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE VISEU, ESTADO DO PRÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA FINS DE ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINENCEIRO DE 2024, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL LEI ALDIR BLANC (PNAB), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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