Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
07/01/2025
Data da divulgação do extrato:
20/04/2025
Data da ratificação:
13/01/2025
Valor estimado: R$
81.671,16
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa J R DOS SANTOS CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 57.408.975/0001-70, em consequência em especialização no seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades de suporte técnicos junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.
Desta forma, nos termos do Art. 74, insc. III alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com empresa J R DOS SANTOS CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 57.408.975/0001-70, no valor Mensal de R$ 6.805,93 (seis mil oitocentos e cinco reais e noventa e três centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A INEXIGIBILIDADE de licitação tem com fundamento Conforme expressamente previsto no Art. 74, insc. III alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA FINANCEIRA ESPECIFICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU-PA.