INEXIGIBILIDADE: 022023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: TÉCNICA E PREÇO

Data do extrato: 03/01/2023

Data da divulgação do extrato: 06/01/2023

Data da ratificação: 10/01/2023

Valor estimado: R$ 144.000,00


Motivo da escolha da origem
A empresa identificada no item II foi escolhida porque (I) é do ramo pertinente; (II) comprovou possuir (atestados de capacidade técnica) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência; (III) habilitou Equipe Técnica de advogados devidamente inscritos na OAB/PA (documentos em anexo), inclusive com especialistas; (IV) demostrou que a Equipe Técnica habilitada possui larga experiência no exercício da advocacia no ramo do Direito Administrativo e larga experiência profissional na advocacia (atestados de capacidade técnica); (V) comprovou possuir notória especialização e saber jurídico decorrente de experiência e resultados anteriores (certidões de notaria especialização) e de estudos; (VI) apresentou toda a documentação da empresa (estatuto social atualizado, inscrição no CNPJ) e todas as certidões (tributária federal, estadual e municipal; do FGTS; CND/TST.


Justificativa do preço
Os preços praticados são de mercado, itens que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado, notadamente considerando-se a Equipe Técnica habilitada de advogados com larga experiência. O valor mensal a ser pago é de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), totalizando um valor global de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais), pelo período de 12 (doze) meses, conforme apresentado na proposta comercial.


Fundamentação legal
Trata-se a presente justificativa para a contratação de pessoa jurídica, na forma de sociedade de advogados, para prestar serviços jurídicos especializados a favor da Câmara Municipal de Viseu, com inexigibilidade, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados. Nesse contexto, versa a Lei de Licitações, em seu art. 25, inciso II, sobre a inexigibilidade “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”. Dentre os serviços técnicos especializados passíveis de licitação, consoante disposição do art. 13 da Lei 8.666/93, constam expressamente a realização de assessorias ou consultorias técnicas, bem como o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. Assim, quando presente a singularidade dos serviços técnicos a serem prestados, mormente em se tratando se realização de assessoria e consultoria técnica jurídica, bem como o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas, inegavelmente a Lei de Licitações estabelece a possibilidade de inexigibilidade. Ademais, para a configuração de hipótese de inexigibilidade para a contratação de ditos serviços singulares, imprescindível é a notória especialização da empresa a ser contratada. Acerca da notória especialização do profissional ou da empresa a ser contratada, a Lei de Licitações, em seu art. 25, § 1º, estabelece que: “Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, evidencia-se que a hipótese de contratação, configura-se como inexigibilidade, assim que os requisitos de notória especialização do escritório contratado e da singularidade dos serviços a serem prestados, bem como da incapacidade de absorção dos serviços pelo corpo técnico da municipalidade forem evidenciados. I – Objeto: Constitui-se como objeto deste a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Viseu, para prestar serviços jurídicos especializados de advocacia para: - Contribuir juntamente com as demais áreas técnicas na análise e aperfeiçoamento do Plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma exigida pela legislação aplicável. - Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Administrativos de avaliação de requerimentos de servidores, expedindo pareceres jurídicos e orientações verbais. - Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Disciplinares, expedindo pareceres jurídicos e orientações verbais, e propondo minutas de peças em atendimento às exigências legais. - Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Licitatórios, expedindo pareceres jurídicos, orientações verbais e propondo minutas de peças em atendimento às exigências legais. - Atuar perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará -TCM, apresentando esclarecimentos, defesas, interpondo recursos, apresentando memoriais e realizando sustentações orais, especialmente no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, a fim de que, na gestão fiscal, a Câmara Municipal cumpra com os princípios da legalidade, economicidade e legitimidade; - Atuar perante a Justiça Estadual e Federal de primeira e segunda instâncias bem como nos tribunais Superiores (STJ e STF), em causas relativas ao direito público; - Prestar serviço de advocacia, em nível de consultoria preventiva e contenciosa na área do Direito Público, dando suporte a Câmara Municipal: emitindo pareceres e propondo minutas de peças administrativas e judiciais, quando demandado; realizar análise, redação e avaliação de atos administrativos; e, elaborar e implementar fluxos administrativos. - Prestar serviço de assessoria e consultoria legislativa: elaboração de minutas de projetos de leis, de decretos legislativos, de portarias e dar apoio na análise dos atos no decorrer do processo legislativo. - Prestar serviço de assessoria e consultoria legislativa nos processos de investigação de competência da câmara, como: CPI e Comissões Processantes.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS COMO ADVOGADO, ASSESSORIA FINANCEIRA – JURÍDICA, ANÁLISE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS NA ÁREA TRIBUTÁRIA E ORÇAMENTÁRIA DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

Data da divulgação da ratificação:

20/01/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/01/2023 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PUBLICAÇÃO NO DOE
03/01/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL FÍSICO
03/01/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LEANDRO ATHAYDE FERNANDES
Informações dos participantes
Participante Resultado
BORGES CRUZ & GUIMARAES-ADVOGADOS ASSOCIADOS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

13/01/2023 - 10:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS

03/01/2023 - 19:01

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
termo de ratificação  1KB  pdf   
singularidade do objeto  1KB  pdf   
declaração de inex  1KB  pdf   
justificativa de preço  1KB  pdf   
parecer jurídico  1KB  pdf   
solicitação  1KB  pdf   
notoria especialização  1KB  pdf   
parecer controle interno  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
13/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 032023 2023 BORGES CRUZ & GUIMARAES-ADVOGADOS ASSOCIADOS 144.000,00
13/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 22023 2023 BORGES CRUZ & GUIMARAES-ADVOGADOS ASSOCIADOS 144.000,00

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