INEXIGIBILIDADE: 002/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 03/01/2024

Data da divulgação do extrato: 16/01/2024

Data da ratificação: 15/01/2024

Valor estimado: R$ 144.000,00


Motivo da escolha da origem
A empresa identificada no item II foi escolhida porque (I) é do ramo pertinente; (II) comprovou possuir (atestados de capacidade técnica) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência; (III) habilitou Equipe Técnica de advogados devidamente inscritos na OAB/PA (documentos em anexo), inclusive com especialistas; (IV) demostrou que a Equipe Técnica habilitada possui larga experiência no exercício da advocacia no ramo do Direito Administrativo e larga experiência profissional na advocacia (atestados de capacidade técnica); (V) comprovou possuir notória especialização e saber jurídico decorrente de experiência e resultados anteriores (certidões de notaria especialização) e de estudos; (VI) apresentou toda a documentação da empresa (estatuto social atualizado, inscrição no CNPJ) e todas as certidões (tributária federal, estadual e municipal; do FGTS; CND/TST.


Justificativa do preço
Os preços praticados são de mercado, itens que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado, notadamente considerando-se a Equipe Técnica habilitada de advogados com larga experiência. O valor mensal a ser pago é de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), totalizando um valor global de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais), pelo período de 12 (doze) meses, conforme apresentado na proposta comercial.


Fundamentação legal
Trata-se a presente justificativa para a contratação de pessoa jurídica, na forma de sociedade de advogados, para prestar serviços jurídicos especializados a favor da Câmara Municipal de Viseu, através de processo de inexigibilidade, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados. Nesse contexto, versa a nova Lei de Licitações 14.133/2021, em seu art. 74, inciso III, letra “E” sobre a inexigibilidade “para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”. Dentre os serviços técnicos especializados passíveis de licitação, constam expressamente a realização de assessorias ou consultorias técnicas, bem como o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. Assim, quando presente a singularidade dos serviços técnicos a serem prestados, mormente em se tratando se realização de assessoria e consultoria técnica jurídica, bem como o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas, inegavelmente a Lei de Licitações estabelece a possibilidade de inexigibilidade. Ademais, para a configuração de hipótese de inexigibilidade para a contratação de ditos serviços singulares, imprescindível é a notória especialização da empresa a ser contratada. Acerca da notória especialização do profissional ou da empresa a ser contratada, a Lei 14.133/2021, em seu artigo 74 § 3º. estabelece que: “Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Com base nos dispositivos da Lei 14.133/2021, evidencia-se que a hipótese de contratação, configura-se como inexigibilidade, assim que os requisitos de notória especialização do escritório contratado e da singularidade dos serviços a serem prestados, bem como da incapacidade de absorção dos serviços pelo corpo técnico da municipalidade forem evidenciados.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, PARA PRESTAR SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA

Data da divulgação da ratificação:

16/01/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE E CONTRATO
16/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL FISÍCO
16/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LEANDRO ATHAYDE FERNANDES
Informações dos participantes
Participante Resultado
BORGES CRUZ & GUIMARAES-ADVOGADOS ASSOCIADOS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

16/01/2024 - 10:00

DIVULGAÇÃO DO EXTRATO

FECHADA

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS

16/01/2024 - 10:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS

05/01/2024 - 10:00

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

ABERTA

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS

03/01/2024 - 17:13

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

CLAUDIO DOS SANTOS SILVA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
AUTORIZAÇÃO  1KB  pdf   
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA  1KB  pdf   
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO  1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA DO PREÇO  1KB  pdf   
PARECER JURÍDICO  1KB  pdf   
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  1KB  pdf   
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR  1KB  pdf   
PARECER DO CONTROLE INTERNO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
04/01/2024 CONTRATO ORIGINAL 002/2024 2024 BORGES CRUZ & GUIMARAES-ADVOGADOS ASSOCIADOS 144.000,00

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