DISPÕE SOBRE A RESOLUÇÃO QUE FIXA O AUMENTO DE VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, REGULAMENTANDO O § 1º AO § 3º DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A presente Resolução visa regulamentar o aumento do número de vereadores para a próxima legislatura, conforme previsto nos parágrafos 1º ao 3º do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal. Tal medida se justifica pela necessidade de adequação à evolução demográfica do município, garantindo representatividade proporcional à população. Além disso, busca-se assegurar a pluralidade de vozes no legislativo municipal, fortalecendo a democracia local.
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