MANIFESTA CONGRATULAÇÕES A SALA DO EMPREENDEDOR E AO AD. JOSIMAR PEREIRA DE NAZARÉ, NO MUNICÍPIO DE VISEU-PÁ
A presente Moção de Congratulações tem por finalidade manifestar o reconhecimento e a valorização ao excelente trabalho desenvolvido pela Sala do Empreendedor do município de Viseu – PA e ao Agente de Desenvolvimento Josimar Pereira de Nazaré, pela honrosa conquista do Prêmio Selo Sebrae de Referência em Atendimento, no ano de 2023, sendo destaque como referência em todo o Estado do Pará.
Esse prêmio é concedido pelo Sebrae com o objetivo de reconhecer as melhores práticas no atendimento aos empreendedores e na promoção do desenvolvimento local. A conquista do município de Viseu, por meio da Sala do Empreendedor e da atuação dedicada do AD Josimar Pereira, evidencia o compromisso com a qualidade no atendimento, a eficiência na gestão pública e o estímulo ao fortalecimento dos pequenos negócios locais.
Trata-se de uma vitória que enaltece não apenas o trabalho técnico e estratégico realizado, mas também a sensibilidade e o empenho de quem acredita no empreendedorismo como motor de transformação social e econômica. A atuação da Sala do Empreendedor tem sido essencial para facilitar o acesso dos cidadãos às políticas públicas, à formalização de negócios, ao crédito e à capacitação, promovendo oportunidades e geração de renda para a população viseuense.
Diante disso, é justo e necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento público e parabenize, por meio desta Moção, a Sala do Empreendedor de Viseu e o Agente de Desenvolvimento Josimar Pereira de Nazaré, que com dedicação, competência e visão de futuro, elevam o nome de nosso município e contribuem significativamente para o progresso da região.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2025 11:22:40 | 1ª VOTAÇÃO | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2026) - EM 8 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: SANDRO LIMÃO RAMOS | FAVORAVEL | APROVADO MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 001/2025 |
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