DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDPI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), instrumentos fundamentais para a formulação, deliberação, acompanhamento e financiamento de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas no município.
A constituição do CMDPI visa assegurar a participação da sociedade civil na construção de ações que atendam às necessidades específicas da população idosa, fortalecendo o controle social e o diálogo entre governo e comunidade. Já o FMDPI permitirá a captação e a destinação de recursos para projetos, programas e serviços que contribuam para a melhoria da qualidade de vida desse segmento da população.
Diante do crescimento da população idosa e da necessidade de assegurar seus direitos de forma efetiva, a aprovação deste projeto representa um avanço importante para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e valorização da pessoa idosa em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/04/2025 09:40:13 | 1ª VOTAÇÃO | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2025 - 2026) - EM 29 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS | FAVORAVEL | APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 006/2025 |
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