DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, CASA DE SHOWS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE VISEU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei do Poder Executivo regulamenta o horário de funcionamento de bares, casas de shows e estabelecimentos congêneres no Município de Viseu/PA. A medida busca equilibrar o desenvolvimento econômico e o lazer com o direito ao sossego, à segurança pública e à ordem urbana. O ordenamento desses horários facilita a fiscalização municipal, otimiza o policiamento preventivo e reduz os índices de perturbação do sossego alheio. Trata-se de uma ação necessária para garantir a convivência harmônica entre o comércio local e o bem-estar dos moradores nas áreas residenciais de nossa cidade.
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