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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0019/2025

Informações da matéria
Autor: Cristiano Dutra Vale
Data: 21/10/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, CASA DE SHOWS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE VISEU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei do Poder Executivo regulamenta o horário de funcionamento de bares, casas de shows e estabelecimentos congêneres no Município de Viseu/PA. A medida busca equilibrar o desenvolvimento econômico e o lazer com o direito ao sossego, à segurança pública e à ordem urbana. O ordenamento desses horários facilita a fiscalização municipal, otimiza o policiamento preventivo e reduz os índices de perturbação do sossego alheio. Trata-se de uma ação necessária para garantir a convivência harmônica entre o comércio local e o bem-estar dos moradores nas áreas residenciais de nossa cidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/10/2025 10:14:05 CADASTRADO 
AGENTE: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS
CADASTRADO   
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Descrição Arquivos
Arquivo_0019_2025_0000001.pdf

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