INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SIMASE NO MUNICÍPIO DE VISEU-PÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) no Município de Viseu-PA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
A proposta visa organizar e fortalecer a política municipal de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, promovendo a integração entre os órgãos e entidades responsáveis, assegurando a proteção integral, a garantia de direitos e a efetiva reinserção social desses adolescentes.
A instituição do SIMASE representa um importante avanço para o Município, proporcionando maior eficiência na execução das medidas socioeducativas, em observância aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento das políticas públicas municipais, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
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