INEXIGIBILIDADE: 003/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: TÉCNICA E PREÇO

Data do extrato: 05/01/2023

Data da divulgação do extrato: 10/01/2023

Data da ratificação: 10/01/2023

Valor estimado: R$ 180.000,00


Motivo da escolha da origem
A empresa identificada no item II foi escolhida porque (I) é do ramo pertinente; (II) comprovou possuir (atestados de capacidade técnica) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência; (III) habilitou Equipe Técnica de advogados devidamente inscritos na OAB/PA (documentos em anexo), inclusive com especialistas; (IV) demostrou que a Equipe Técnica habilitada possui larga experiência no exercício da advocacia no ramo do Direito Administrativo e larga experiência profissional na advocacia (atestados de capacidade técnica); (V) comprovou possuir notória especialização e saber jurídico decorrente de experiência e resultados anteriores (certidões de notaria especialização) e de estudos; (VI) apresentou toda a documentação da empresa (estatuto social atualizado, inscrição no CNPJ) e todas as certidões (tributária federal, estadual e municipal; do FGTS; CND/TST.


Justificativa do preço
Os preços praticados são de mercado, itens que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado, notadamente considerando-se a Equipe Técnica habilitada de advogados com larga experiência. O valor mensal a ser pago é de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), totalizando um valor global de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), pelo período de 12 (doze) meses, conforme apresentado na proposta comercial.


Fundamentação legal
Trata-se a presente justificativa para a contratação de pessoa jurídica, na forma de sociedade de advogados, para prestar serviços jurídicos especializados a favor da Câmara Municipal de Viseu, com inexigibilidade, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados. Nesse contexto, versa a Lei de Licitações, em seu art. 25, inciso II, sobre a inexigibilidade “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”. Dentre os serviços técnicos especializados passíveis de licitação, consoante disposição do art. 13 da Lei 8.666/93, constam expressamente a realização de assessorias ou consultorias técnicas, bem como o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. Assim, quando presente a singularidade dos serviços técnicos a serem prestados, mormente em se tratando se realização de assessoria e consultoria técnica jurídica, bem como o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas, inegavelmente a Lei de Licitações estabelece a possibilidade de inexigibilidade. Ademais, para a configuração de hipótese de inexigibilidade para a contratação de ditos serviços singulares, imprescindível é a notória especialização da empresa a ser contratada. Acerca da notória especialização do profissional ou da empresa a ser contratada, a Lei de Licitações, em seu art. 25, § 1º, estabelece que: “Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, evidencia-se que a hipótese de contratação, configura-se como inexigibilidade, assim que os requisitos de notória especialização do escritório contratado e da singularidade dos serviços a serem prestados, bem como da incapacidade de absorção dos serviços pelo corpo técnico da municipalidade forem evidenciados.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

Data da divulgação da ratificação:

20/01/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/01/2023 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
10/01/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
05/01/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL FISICO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO SAMUEL BORGES CRUZ
Informações dos participantes
Participante Resultado
LEANDRO ATHAYDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

20/01/2023 - 10:00

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

FECHADA

AVELINO AVENTINA SIQUEIRA

05/01/2023 - 19:01

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
singularidade do objeto  1KB  pdf   
termo de ratificação   1KB  pdf   
parecer do Controle INterno  1KB  pdf   
justificativa da escolha do fornecedor  1KB  pdf   
declaração de inex  1KB  pdf   
notoria especialização  1KB  pdf   
solicitação  1KB  pdf   
proposta  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
13/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 003/2023 2023 LEANDRO ATHAYDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 180.000,00

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