Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
09/01/2025
Data da divulgação do extrato:
15/01/2025
Data da ratificação:
15/01/2025
Valor estimado: R$
53.500,00
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa AJR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.288.268/0001-04, em consequência em especialização no seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades de suporte técnicos junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal. Desta forma, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com empresa AJR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.288.268/0001-04, no valor Global de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A DISPENSA de licitação tem com fundamento Conforme expressamente previsto no art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência, (Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU-PA.