DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO VALOR PARA AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPVS, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, PARA O MUNICÍPIO DE VISEU, ESTADO DE PARÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei do Poder Executivo fixa o limite das Obrigações de Pequeno Valor (RPVs) no Município de Viseu/PA, exercendo a prerrogativa prevista no artigo 100 da Constituição Federal. A medida é indispensável para adequar as requisições de pagamento judiciais à real capacidade financeira do município. Ao estabelecer um teto proporcional à receita local, a gestão garante previsibilidade orçamentária, evita o bloqueio inesperado de verbas públicas e protege os recursos destinados a serviços essenciais como saúde e educação, conciliando o cumprimento das decisões judiciais com o equilíbrio das contas municipais.
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