PELO ARTIGO 30, §1º, III DO REGIMENTO INTERNO, DECLARO QUE NO ANO DE 2024 ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO HOUVE JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS, FUNÇÕES E FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Viseu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.